Saque do saldo: quem devolve e em quanto tempo
A devolução não é pedida no site da casa: ela é executada pelo banco que mantinha a conta transacional, por CPF.
Ver a situação legal no Brasil →Com a proibição, o saldo não é retirado pelo site da casa: a devolução passou a ser executada pela instituição financeira ou de pagamento que mantinha a conta transacional do operador. O prazo dela é de sete dias, contados do recebimento da relação individualizada por CPF que o operador tinha de enviar em até dois dias após tirar o site do ar. O dinheiro vai preferencialmente para a conta de origem dos recursos, desde que ativa e de sua titularidade.
O caminho do dinheiro de volta
- O operador tinha dois dias, após o desligamento, para garantir liquidez e enviar a relação por CPF (art. 8º).
- O banco tem sete dias, contados do recebimento dessa relação, para devolver integralmente (art. 9º).
- A devolução vai preferencialmente para a conta de origem dos recursos, ativa e no seu nome (art. 9º, § 1º).
- Apostas em aberto sem resultado apurado ficam sem efeito, com devolução integral e sem descontos (art. 7º, § 2º).
- Se a transferência não foi possível, o valor vai para conta específica na Caixa Econômica Federal (art. 9º, § 3º).
Depósitos e saques
Como depositar e sacar
| Método | Depósito | Saque | Mínimo | Taxa | Tempo |
|---|---|---|---|---|---|
| PixTransferência bancária | ✓ | ✓ | Sem mínimo definido em lei para a devolução | Depósito em conta de operador está vedado desde 25/09/2026 (art. 7º, § 1º) | A transferência deve ocorrer no prazo de sete dias do art. 9º |
| TED e transferência entre contas do mesmo titularTransferência bancária | ✓ | ✓ | Sem mínimo definido em lei para a devolução | Vedado o ingresso de novos recursos nas contas transacionais (art. 7º, § 1º) | Dentro do prazo de sete dias do art. 9º, contado do recebimento da relação |
| Cartão de débito ou pré-pagoCartão | ✓ | ✓ | Sem mínimo definido em lei para a devolução | Pagamento de aposta está proibido; cartão de crédito já era vedado no mercado regulado | Dentro do prazo de sete dias do art. 9º |
Pix — Como funciona
- Localize a conta de onde saiu o depósito: é a conta de origem a que o art. 9º, § 1º, dá preferência.
- Confirme que ela está ativa e no seu nome — a devolução exige conta de titularidade do apostador, por CPF.
- Guarde o comprovante da transferência: é o documento que liga o seu CPF à conta de origem.
TED e transferência entre contas do mesmo titular — Como funciona
- Verifique no extrato a data e o valor do envio ao operador.
- Se a conta foi encerrada, a devolução pode ir para outra conta sua (art. 9º, § 1º) ou cair na regra da Caixa Econômica Federal (§ 3º).
Cartão de débito ou pré-pago — Como funciona
- Identifique a conta vinculada ao cartão usado no depósito.
- Se o pagamento saiu de cartão pré-pago sem conta associada, trate o ponto com a instituição de pagamento emissora.
Quem faz o quê, e em que ordem
A engrenagem tem três peças. Primeiro o operador: depois de indisponibilizar o acesso, ele tem dois dias para «assegurar a disponibilidade e a liquidez dos recursos necessários à restituição integral dos valores devidos aos apostadores, incluídos os saldos disponíveis, os valores correspondentes às apostas consideradas sem efeito e os prêmios devidos», e para enviar aos bancos a relação individualizada com CPF, valores e contas de origem (art. 8º, incisos I e II). A mesma informação vai à Secretaria de Prêmios e Apostas, com a comprovação de que o dinheiro existe (inciso III).
Depois o banco: recebida a relação, tem sete dias para «efetuar a restituição integral dos valores devidos aos apostadores, por meio de transferência para conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do apostador, identificado pelo número de inscrição no CPF» (art. 9º). E por último a supervisão: ao fim do prazo, as instituições enviam à SPA relatório individualizado do que foi devolvido e do que não foi, com os titulares e as causas impeditivas (art. 9º, § 2º).
As garantias que o texto dá ao apostador
Três são explícitas. O dinheiro destinado à devolução «permanecerá segregado do patrimônio dos agentes operadores de apostas» e não pode ser movimentado para outra finalidade (art. 8º, § 1º) — isto é, não entra na massa de uma eventual quebra. O descumprimento das obrigações do art. 8º sujeita o operador a multa diária de R$ 200.000,00 até regularizar (art. 8º, § 2º). E a devolução feita pelo banco «não afasta a responsabilidade dos agentes operadores de apostas por valores não disponibilizados, diferenças apuradas ou outras obrigações» (art. 9º, § 4º).
Há também o que a medida não apaga. O art. 10 mantém as obrigações do operador relativas ao período em que esteve autorizado — regulatórias, tributárias, de prevenção à lavagem de dinheiro, de jogo responsável e de integridade esportiva — e exige conservar dados, documentos e registros íntegros e acessíveis às autoridades «pelo prazo mínimo de cinco anos», incluídos os relativos a apostadores, apostas, operações financeiras e pagamentos de prêmios. Na prática: o histórico que sustenta uma reclamação sua tem de continuar existindo.
E quem usou casa que não estava autorizada
Toda essa engrenagem foi desenhada para o «agente operador de apostas», definido no art. 3º, inciso V, como a pessoa jurídica que recebeu autorização nos termos da Lei 14.790/2023. É aí que a situação da Bwin pesa contra o apostador: procurámos «bwin» e «entain» na relação da SPA/MF em 01/11/2026 e não há ocorrência. Sem autorização, não há conta transacional cadastrada na SPA, não há relação por CPF para enviar ao banco e não há multa diária de R$ 200 mil incidindo sobre ninguém.
O que resta nesse caso é o caminho comum do consumidor: reclamação no banco ou na instituição de pagamento por onde o dinheiro saiu, registro em órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor — que é quem apura as infrações da medida, pelo art. 18, § 1º — e, se o valor justificar, a via judicial. A página sobre atendimento detalha o que cada porta resolve.
Para qual conta o dinheiro vai — e o que fazer se falhar
O meio está fixado no texto: a devolução é feita «por meio de transferência para conta de depósito ou de pagamento ativa de titularidade do apostador, identificado pelo número de inscrição no CPF». Não há hipótese de devolução em espécie, em crédito dentro da plataforma, em criptomoeda ou em saldo que fique na casa. O § 1º acrescenta a preferência pela conta de origem dos recursos — no mercado brasileiro, quase sempre a conta de onde saiu um Pix. Se essa conta foi encerrada, admite-se outra de sua titularidade; se nenhuma serve, é exatamente o caso em que a transferência falha.
Para esse caso o texto tem destino certo. Pelo art. 9º, § 3º, os recursos cuja restituição não foi possível «deverão ser transferidos pelas instituições financeiras e de pagamento para conta específica na Caixa Econômica Federal, para fins de restituição aos titulares, sob supervisão do Ministério da Fazenda e com identificação individualizada dos valores a eles devidos». E o § 2º obriga as instituições a reportar à Secretaria de Prêmios e Apostas, ao fim do prazo, os valores não devolvidos «com indicação dos titulares e das causas impeditivas» — ou seja, existe um documento oficial dizendo por que o seu dinheiro não chegou, e é essa causa que você precisa atacar. Cobrança de taxa ou de depósito «para liberar» a devolução não tem base no texto: o art. 7º, § 1º veda o ingresso de novos recursos nas contas transacionais.