Guia independente, sem vínculo com a Bwin e sem links de afiliado. Apostar envolve risco real de perda e nunca foi fonte de renda; hoje, no Brasil, a oferta de apostas de quota fixa é proibida por lei. Conteúdo para maiores de 18 anos.

Apostas no Brasil: a situação legal em 2026

O que a Medida Provisória 1.394/2026 proibiu, quando passou a valer e em que pé está no Congresso e no Supremo.

Apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil desde 25 de setembro de 2026, quando a Medida Provisória 1.394/2026 foi publicada. A proibição vale para exploração, oferta, intermediação e publicidade, em meio físico ou virtual, e alcança também empresa sediada no exterior que ofereça aposta a quem está no território nacional. As autorizações antes concedidas pela Lei 14.790/2023 foram extintas em trinta dias. Em 01/11/2026, nenhuma decisão do Supremo Tribunal Federal havia suspendido a medida.

A proibição, artigo por artigo

O que foi proibido, com o texto na mão

O art. 1º proíbe «a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional». O § 1º diz que isso abrange «as apostas sobre eventos reais de temática esportiva e sobre eventos virtuais de jogos on-line» — ou seja, o esportivo e o cassino on-line entram juntos. O § 2º preserva as outras modalidades lotéricas autorizadas por lei.

O art. 2º estende o alcance aos Estados e ao Distrito Federal, extinguindo também as autorizações estaduais no prazo do art. 4º. Com isso, a tese de que uma licença estadual sustentaria a operação deixou de ter base no texto em vigor. Lemos a íntegra no Planalto em 01/11/2026.

O desligamento e o dinheiro dos apostadores

O art. 7º fixou o desligamento: «Dez dias após a data de publicação desta Medida Provisória, os agentes operadores de apostas deverão indisponibilizar o acesso aos sítios eletrônicos e as aplicações de internet destinados à oferta de apostas de quota fixa, inclusive nas lojas virtuais, sob pena de bloqueio.» O § 1º vedou o ingresso de novos recursos nas contas transacionais já a partir da publicação.

Para quem tinha dinheiro parado, os parágrafos seguintes são os que importam. O § 2º declara sem efeito as apostas em aberto cujo resultado não foi apurado no prazo, com «restituição integral dos valores apostados, vedados descontos de qualquer natureza». O § 3º assegura o direito aos prêmios de apostas já apuradas até o fim do prazo. Os artigos 8º e 9º montam a engrenagem da devolução, que detalhamos na página sobre o saque do saldo.

O que ainda pode mudar

Uma medida provisória não é definitiva: vale desde a publicação, mas precisa ser convertida em lei. A tramitação registra comissão mista designada, prazo de emendas encerrado em 13/10/2026 e prazo de deliberação em 23/11/2026, prorrogável por igual período. A discussão no Congresso tem girado em torno de separar apostas esportivas de jogos on-line, mas emenda apresentada não é lei aprovada.

No Supremo Tribunal Federal correm ações diretas de inconstitucionalidade sob relatoria do ministro Luiz Fux, entre elas as ADIs 8024, 8027 e 8028. Em 01/11/2026 nenhuma liminar suspendia a medida, e estava marcada audiência pública para 03/11/2026. Até que uma decisão mude o quadro, o que vale é o texto em vigor — e esta página será atualizada com a data nova quando isso acontecer.

Perguntas frequentes

Desde quando a proibição vale?
Desde 25/09/2026, data da publicação. O registro da norma no acervo do Senado aponta o Diário Oficial da União, Edição Extra nº 182-A. Alguns prazos contam dessa data: dez dias para retirar material publicitário (art. 16, § 2º) e dez dias para tirar sites e aplicativos do ar (art. 7º).
Casas que tinham licença também pararam?
Sim. O art. 4º extinguiu as autorizações concedidas com base na Lei 14.790/2023 ao término de trinta dias contados da publicação, e o parágrafo único afasta direito à devolução da outorga e à indenização. A própria página da SPA/MF passou a chamar a sua relação de «Empresas Autorizadas até a vigência da MP nº 1.394/2026».
A medida pode cair?
Pode deixar de valer por dois caminhos: se o Congresso não a converter em lei no prazo de deliberação registrado na tramitação, 23/11/2026, prorrogável; ou se o Supremo Tribunal Federal suspender os seus efeitos nas ações diretas de inconstitucionalidade em curso. Em 01/11/2026 não havia liminar em vigor, e o ministro relator marcou audiência pública para 03/11/2026.
Apostar virou crime para o apostador?
A Medida Provisória não cria tipo penal — ela proíbe a atividade e trata a publicidade como publicidade abusiva, com sanções administrativas do Código de Defesa do Consumidor (art. 18), ressalvando a «responsabilidade civil e penal» já existente. Quem responde pelas obrigações da medida são operadores, anunciantes e provedores, não o apostador.

Mais sobre a situação das apostas no Brasil